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Mostrando postagens de outubro 16, 2017

Espírita!“Não desista jamais” (Jorge Hessen)

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Jorge Hessen jorgehessen@gmail.com O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o “impossível”. No ancião, por exemplo, a constância da curiosidade de espírito e da abertura ao mundo é um sinal de juventude duradoura. A conquista está na persistência daqueles que lutam por aquilo que vale a pena como ideal. Lutar é persistir e a perseverança é o caminho do êxito, por isso mesmo realiza o improvável. O evangelista Mateus regista no cap. 24 versículo 13 - "quem perseverar até o fim este será salvo". Ora, com Jesus no coração, diante de uma realidade desafiadora a nossa coragem não pode somente significar ausência do medo, mas a firme pertinácia apesar do receio. Sim! A vitalidade, a energia, o vigor, o trabalho são confirmados não apenas pela tenacidade, mas pela capacidade da perseverança e recomeço. A perseverança e a determinação são, por si sós, onipotentes. O aforismo “não desista jamais” socorreu e sempre salvará o hom

O “dia dos mortos” igualmente deve ser um dia de reverência à vida (Jorge Hessen)

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Jorge Hessen jorgehessen@gmail.com A historiografia tradicional da Igreja romana registra que foi no Mosteiro beneditino de Cluny, no sul da França, no ano de 998, que o Abade Odilon promovia a celebração do dia 2 de novembro, em memória dos mortos, dentro de uma perspectiva religiosa. Somente em 1311, a “memória dos falecidos” foi sancionada oficialmente em Roma e, posteriormente, em 1915, Bento XV universalizou tal comemoração, dentre os católicos, expandindo e consolidando a celebração até hoje. Todavia, ajuizemos o seguinte: a ostentação dos túmulos fúnebres determinada por familiares que desejam honrar a “memória do falecido” ainda compõe o cardápio da soberba e orgulho dos parentes, que intimamente propendem fundamentalmente “honrarem-se” a si mesmos. Nem sempre é pelo “finado” que fazem todas essas demonstrações, mas por soberba, por apreço às convenções mundanas e, às vezes, para exibição de abastança. Ora, é inútil o endinheirado aventurar-se em eternizar a su

Abrigar e conviver com todos (Jorge Hessen)

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Jorge Hessen jorgehessen@gmail.com O conceito de “minorias sociais” é usado de forma genérica para fazer menção a grupos sociais diferenciados por suas características étnicas, religiosas, cor de pele, país de origem, situação econômica, entre outros. Tais grupos estão associadas a condições sociais mais frágeis, razão pela qual sofrem discriminação e têm sido vítimas de extremas intolerâncias da chamada (maioria “normal”).  Não obstante haver no Brasil normas jurídicas que visam punir tal intransigência, mormente advindas dos grupos religiosos, é inadmissível qualquer intolerância no reduto espírita. A nossa Carta Magna assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.  Prevendo ainda que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Apesar da lei, há grupos, e aqui destacamos os grupos rel